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Prefeitura de Itapevi inicia vacinação contra Covid-19 de novos grupos com comorbidades e deficiências

Doses serão disponibilizadas a partir da próxima semana para grávidas, puérperas e pessoas com idade de 55 a 59 anos com doenças crônicas, além de deficientes permanentes nessa faixa etária

A partir da próxima semana, a Prefeitura inicia a vacinação contra Covid-19 para novos grupos com comorbidades e deficiências, incluindo grávidas, puérperas e adultos com idade de 55 a 59 anos.

No dia 11 de maio começa a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com idade acima de 18 anos e com comorbidades. A partir dessa data, também serão imunizadas as pessoas com deficiência permanente que têm entre 55 e 59 anos e recebem benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

A partir do dia 12 de maio, doses serão oferecidas às pessoas nesta mesma faixa etária (55 a 59) que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (segue lista abaixo).

Na próxima segunda-feira (10), será a vez dos adultos que fazem parte dos seguintes grupos: Síndrome de Down, pacientes em tratamento de hemodiálise (Terapia Renal Substitutiva) e transplantados que utilizam imunossupressores.

Postos de Vacinação
A vacinação acontece na Comunidade Kolping Cristo Rei (Rua Brasília Abreu Alves, 33 – Jardim São Carlos) e no Ginásio de Esportes (Avenida Rubens Caramez, 1000A – Vila Aurora), de segunda a sexta-feira, sempre das 8h às 16h. Nestes dois postos de imunização também funciona o esquema Drive-Thru, ou seja, o vacinado não precisa sair do veículo para tomar a dose da vacina.

Apresente documentos para ser vacinado
É importante lembrar que para ser vacinado, é necessário apresentar documento com foto constando o número do CPF, comprovante de endereço, laudo médico e receita de medicamento, nos casos de comorbidades.

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos:
Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Síndrome de Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

• Doenças Cardiovasculares
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente (HAR)
• Hipertensão arterial – estágio 3
• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
• Doença Cerebrovascular
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática

Foto: Pedro Godoy ExLibris PMI

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