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Osasco promulga lei que cria o “Selo Escola Legal”

Nova legislação vai certificar escolas particulares que atuam na cidade

A cidade de Osasco ganhou, nesta semana, uma nova certificação que vai ajudar a população a identificar as escolas particulares que funcionam de acordo com os parâmetros legais.

Na edição do último dia 18 de julho, a Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) publicou a sanção da Lei 5.183/2022, que cria na cidade o “Selo Escola Legal”.

Promulgada pelo Executivo e elaborada por iniciativa da Câmara de Osasco, a nova legislação cria um selo que vai identificar as escolas particulares regulamentadas dentro do município.

O objetivo é que o selo ofereça aos pais e responsáveis pelos alunos mais segurança na hora de matricularem seus filhos nas escolas particulares.

De acordo com o artigo 2º da nova lei, o Selo Escola Legal reconhece e certifica instituições escolares particulares, de educação infantil, devidamente autorizadas e reconhecidas por órgãos governamentais e que atuem em consonância com as normas vigentes.

A legislação também reconhece como educação infantil a primeira etapa da educação básica, com foco nas crianças de zero a cinco anos de idade.

Conforme dispõe a lei, a certificação das instituições escolares com o Selo Escola Osasco Legal será feita anualmente. Além disso, a entrega do selo ficará a cargo do Conselho Municipal de Educação de Osasco.

O novo selo vai conter o brasão oficial da cidade de Osasco, a inscrição “Escola Osasco Legal”, os registros do ano de concessão e da portaria indicada pela Secretaria de Educação, assim como a inscrição: “Esta escola é aprovada e reconhecida pelos órgãos competentes”.

Requisitos

Os estabelecimentos de ensino devem atender a requisitos estabelecidos pela nova lei para obterem a certificação. Entre eles estão: possuir autorização de funcionamento expedida pelo Poder Executivo Municipal, ter licença de funcionamento da Vigilância Sanitária municipal, assim como avaliação e vistoria do Corpo de Bombeiros.

As escolas ainda precisam estar devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal; atender aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação destinados à educação infantil e cumprir os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil do Ministério da Educação.

Restrições eleitorais

Em respeito á legislação eleitoral, a Comunicação Institucional da CMO evitará divulgar informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias, individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticios, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Deniele Simões

Jornalista – CMO

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