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Lei que facilita repasse a entidades deve ser sancionada por Tarcísio dentro dos próximos dias

De autoria da deputada estadual Ana Carolina Serra (Cidadania-SP), texto desburocratiza trabalho do terceiro setor no estado de São Paulo e garante viabilidade dos serviços prestados por entidades

Prestes a ser sancionado pelo governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), o projeto de lei da deputada estadual Ana Carolina Serra (Cidadania-SP) deve acabar de vez com os entraves burocráticos de entidades sociais paulistas. Há poucos dias, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, o texto 843/2023, que padroniza o prazo de validade das certidões obrigatórias para a celebração de parcerias entre órgãos públicos e o terceiro setor, em solo bandeirante.

Com a legislação proposta por Ana Carolina em vigor, a validade dos documentos exigidos para formalizar acordos entre o poder público e entidades sociais será de 180 dias, a partir da data de emissão das certidões.

No entendimento da parlamentar, que é advogada, professora de Direito, e mestre em Direito das Relações Sociais, a medida é necessária, uma vez que “a multiplicidade de prazos de vencimento de documentos causa confusão”, fazendo com que entidades percam prazos e oportunidades de firmarem convênios e de receberem dinheiro público para a manutenção de projetos sociais:

“Além de terem de reunir um sem-número de certidões diferentes, conforme exige a lei, cada uma expira num momento. Quando a entidade consegue colocar uma certidão em dia, outra vence, e começa a correria de atualização tudo de novo, a impedindo de firmar ou de renovar parceria com órgãos públicos. É perda de trabalho, desperdício de tempo e custos. É preciso simplificar processos. Facilitar o trabalho do terceiro setor é cuidar de quem cuida; é garantir dignidade para aqueles que mais precisam”, analisa Ana Carolina.

Segundo defende a deputada do Cidadania-SP, o projeto a ser sancionado por Tarcísio, após aprovação unânime na Alesp, garante a eficiência dos serviços de organizações sociais dentro de prazos razoáveis, mantendo, inclusive, a continuidade do serviço prestado à população:

“Essa burocratização, que existe há anos, tem impedido a celeridade de convênios em todo estado de São Paulo, acarretando na ineficiência e na falta de obtenção de recursos. A sanção dessa lei representa uma nova era para as organizações que estão na ponta do acolhimento social, muitas vezes, suprindo lacunas deixadas pelo poder público”, pondera Ana Carolina, que preside a Comissão de Assuntos Metropolitanos da Alesp.

O projeto de lei 843/2023 surgiu como uma demanda das entidades sociais durante a campanha eleitoral de 2022 e foi posteriormente priorizada pela Frente Parlamentar de Combate às Vulnerabilidades, criada por Ana Carolina para dialogar com o terceiro setor sobre a formulação de políticas públicas.

FONTE: Assessoria de Imprensa

Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – a serviço do Gabinete da Deputada Estadual Ana Carolina Serra (Cidadania-SP)

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