Conselho e Fundo Municipal do Idoso em Osasco
22ª sessão ordinária também foi marcada por início da votação do PPA e da LDO
Os vereadores osasquenses aprovaram seis projetos nesta terça-feira (21), durante a 22ª Sessão Ordinária. As matérias de destaque foram os projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que preveem a restruturação do Conselho e Fundo Municipal do Idoso em Osasco.
O Projeto de Lei 51/2021 dispõe sobre alterações na estrutura do Conselho Municipal do Idoso (CMI), com o objetivo de garantir maior representatividade por parte da sociedade civil, com a entrada de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Já o Projeto de Lei 88/2021 promove adequações no Fundo Municipal do Idoso, conforme normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A alteração propõe que as gestões técnico-administrativa e financeira sejam vinculadas, respectivamente, às secretarias de Assistência Social e de Finanças, sob acompanhamento do Conselho Municipal do Idoso.
Os vereadores aprovaram ainda os projetos de lei 78/2021 e 87/2021, que propõem abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
Os quatro projetos foram aprovados em Segunda Discussão, com 18 votos favoráveis, e são de autoria do Poder Executivo Municipal. Essas matérias agora seguem para sanção do prefeito Rogério Lins (Podemos).
PPA e LDO
Os parlamentares iniciaram as discussões dos projetos de lei 84 e 85/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O PPA estabelece o planejamento dos gastos e investimentos em políticas públicas para o período de 2022 a 2025. Ao todo são 19 eixos temáticos, divididos em 54 programas, com ênfase na gestão intersetorial.
Já a LDO estipula o plano de investimentos para o exercício de 2022. As áreas que contemplam mais recursos são as da Saúde, com previsão de R$ 1 bilhão, e a de Educação, de R$ 860 milhões.
Os dois projetos foram aprovados em Primeira Discussão e precisam passar por nova votação para que sejam encaminhados para apreciação do Executivo.