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- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF OFÍCIO Nº ___/2026– GAB/KIM KATAGUIRI Ao Excelentíssimo Senhor Ministro FLÁVIO DINO Relator da ADPF 854 Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes –STF Brasília –DFAssunto: Comunicação de possível irregularidade na execução de emendas parlamentares –Município de Osasco/SP –à luz das diretrizes fixadas na ADPF 854. Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando respeitosamente, venho, na condição de Deputado Federal e autor das emendas parlamentares objeto desta comunicação,submeter à apreciação do Supremo Tribunal Federal fatos potencialmente relevantes para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento da ADPF 854. Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Supremo TribunalFederal fixou, no âmbito da referida arguição de descumprimento de preceitofundamental, parâmetros constitucionais de transparência, rastreabilidade, publicidade e controle institucional na execução de emendas parlamentares, especialmente no que se refere às transferências especiais. Nesse contexto, cumpre informar a Vossa Excelência que foram destinadas ao Município de Osasco/SP duas emendas parlamentares individuais de minha autoria, regularmenteprevistas no orçamento da União e formalizadas nos sistemas federais de execução orçamentária.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF A primeira delas refere-se à Emenda Parlamentar nº 202441550010, vinculada ao Plano de Ação nº 09032024-068353/2024, no valor de R$ 755.000,00, destinada à reforma do quartel da Polícia Militar utilizado pela 1ª Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, instalado em imóvel pertencente ao próprio Município de Osasco. A segunda refere-se à Emenda Parlamentar nº202441550009, no valor de R$ 350.000,00, destinada à aquisição de veículo para atendimento da entidade assistencial “Lar Jesus Entre as Crianças”, instituição voltada ao acolhimento e assistência de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ambas as programações orçamentárias foram formalizadas e registradasnos sistemas federais competentes, estando, portanto, sujeitas aos mecanismos de acompanhamento e transparência decorrentes das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a execução de emendas parlamentares. Todavia, apesar da regular indicação dos recursos e da formalização das programações, não houve até o presente momento a execução material de nenhuma das duas emendas parlamentares. No caso da emenda destinada à reforma do quartel da Polícia Militar, o Município de Osasco não deu início sequer ao procedimento licitatório necessário à execução da obra, mesmo após significativo decurso temporal desde o início do cronograma previsto no plano de ação. Situação semelhante ocorre quanto à emenda destinada à aquisição de veículo para atendimento da entidade assistencial mencionada,não havendoregistros de implementação do objeto financiado pelos recursos federais.Tal quadro evidencia possível inércia administrativa do ente municipal na execução de recursos federais vinculados a objetos específicos, circunstância que pode comprometer não apenas a concretização das políticas públicas financiadas, mas também o próprio sistema de controle e transparência estabelecido por esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 854. Com base nas diretrizes estabelecidas no âmbito da ADPF 854, a execução das Emendas deve observar critérios rigorosos de transparência e rastreabilidade, que incluem: a identificação obrigatória e clara do parlamentar autor da emenda; a indicação prévia e específica do objeto e do valor da transferência, com prioridade para a conclusão de obras inacabadas; o registro e a atualização constante de dados na plataforma Transferegov.br; a apresentação e aprovação de um plano de trabalho detalhado antes do
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF empenho; a movimentação dos recursosemcontas bancárias exclusivas para cada emenda, permitindo o rastreio do fluxo financeiro; e a fiscalização ativa porparte do Tribunal de Contas da União (TCU) eda Controladoria-Geral da União (CGU). É imperativo destacar que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha fixado essas balizas para garantir a moralidade administrativa, no caso das emendas aqui citadas, destinada ao Município de Osasco, verifica-se umaabsoluta opacidade na gestão do recurso. Durante todo o período transcorrido desde a indicação, não houve qualquer prestação de contas sobre o uso da verba por parte da Prefeitura, nem para o Deputado autor, nem para a sociedade civil. Tal cenário de “apagãoinformativo” afeta de sobremaneira a imagem do parlamentar, uma vez que a responsabilidade política pela indicação do recurso é pública e notória, recaindo sobre ele o desgaste por uma obra que não sai do papel. Apesar dessa exposição política, o Deputado encontra-se em um vácuo de poder, pois não detém qualquer condição legal de exigir da Prefeitura o cumprimento do cronograma físico-financeiro ou de questionar por que o montante de R$ 755.000,00 permanece paralisado em caixa sem que o processo licitatório tenha sido iniciado. O parlamentar não possui instrumentos coercitivos para obrigar o gestor municipal a prestar contas ou a seguir as balizas de transparência estipuladas pelo STF, restando-lhe apenas o papel de espectador dainércia administrativa.Diante da impossibilidade de fiscalização direta pelo Legislativo, a intervenção do Ministério Público Federal torna-se o único caminho viável para garantir que o interesse público seja preservado e que a execução do Plano de Ação nº 09032024-068353/2024 saia da inércia. A ausência de execução das programações orçamentárias aqui mencionadas, associada ao decurso significativo de tempo desde a disponibilização dos recursos,pode representar risco de perda do objeto das emendas, defasagem orçamentária decorrente da inflação setorial e eventual prejuízo à finalidade pública dos recursos federais.Diante desse contexto, e considerando que Vossa Excelência exerce a relatoria e a condução institucional do acompanhamento das determinações fixadas na ADPF 854, entendi pertinente levar tais fatos ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal,a fimde que sejam avaliadas as medidas que sereputarem cabíveis no âmbito do monitoramento das decisões proferidas por essa Corte.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF Assim, respeitosamente, submeto os fatos ora relatados à apreciação de Vossa Excelência, para que, se entender pertinente, possam ser adotadas asprovidências institucionais cabíveis no âmbito da supervisão das diretrizes fixadas na ADPF 854, inclusive quanto à comunicação aos órgãos de controle competentes. Renovo protestos de elevada consideração e respeito. Atenciosamente, KIM KATAGUIRI Deputado Federal
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA KIM PATROCA KATAGUIRI, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, portador do RG nº 40.289.548-4 e do CPF nº 393.134.958-64, com endereço funcional na Praça dos Três Poderes, s/n, AnexoIV, Gabinete 744, Câmara dos Deputados, Brasília/DF, CEP70160-900, endereço eletrônico dep.kimkataguiri@camara.leg.br, vem, respeitosamente, àpresença da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, bem como nasatribuições institucionais do Ministério Público da União relativas à defesa do patrimônio público e da correta aplicação de recursos federais,apresentar NOTÍCIA DE FATO, para fins de apuração de possível irregularidade na execução de recursos federais transferidos ao Município de Osasco/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS O noticiante, no exercício do mandato parlamentar e no âmbito de suasatribuições de fiscalização da correta aplicação de recursos públicos federais, tomouconhecimento de possível irregularidade administrativa relacionada à execução deemendas parlamentares de sua autoria destinadas ao Município de Osasco/SP.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF No exercício financeiro de 2024, foram indicadas emendas parlamentares individuais destinadas ao referido ente municipal, com finalidade específica de investimento eminfraestrutura de segurança pública e em assistência social. Entretais indicações, destaca-se a Emenda Parlamentar nº 202441550010,vinculada ao Plano de Ação nº 09032024-068353/2024, que destinou o montante de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais) para a reforma do quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo utilizado pela 1ª Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, instalado em imóvel de propriedade do Município de Osasco. O referido plano estabelece prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, cominício em 01/01/2025 e término previsto em 01/01/2028, estando regularmenteregistrado na plataforma federal de gestão de transferências voluntárias. O plano de trabalho prevê expressamente a utilização integral dos recursos em despesa de investimento, tendo como objeto a reforma do quartel da PMSP alocado em próprio municipal no Município de Osasco, conforme registro oficial do plano de ação. Paralelamente, foi indicada tambéma Emenda Parlamentar nº 202441550009, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinada ao Município de Osasco no âmbito dapolítica pública deassistência social, com a finalidade de aquisição de veículo destinado ao atendimento da entidade “Lar Jesus Entre as Crianças”, instituição voltada à proteção e atendimento de crianças e adolescentes em situação devulnerabilidade social. Tal programação foi formalmente registrada e efetivada no sistema de gestão doMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF Contudo, apesar de as programações orçamentárias já estarem devidamente formalizadas, com recursos federais disponibilizados ao ente municipal, nenhuma dasduas emendas parlamentares foi executada até o presente momento. No caso da emenda destinada à reforma do quartel da Polícia Militar, o Município de Osasco não deu início ao procedimento licitatório indispensável à execução da obra, permanecendo o projetoparalisado mesmo apóssignificativo decurso temporal desde o início do cronograma de execução previsto no plano de ação. Situação semelhante ocorre com a emenda destinada à assistência social, referente à aquisiçãode veículo para atendimento institucionaldo Lar Jesus Entre as Crianças, uma vezque não há registro de execução material da programação, tampouco de procedimento administrativo que demonstre a efetiva implementação do objeto financiado pelos recursos federais. Tal cenário revela possível inércia administrativa por parte damunicipalidade, que, mesmo dispondo de recursos federais previamente destinados a finalidades públicas específicas, deixou de adotar as providências administrativasnecessárias à execução dos objetos pactuados. Ressalte-se que, no caso da reforma do quartel da PolíciaMilitar, odecursode tempo assume especial relevância. Considerando que o plano de execução possuiprazo total de 36 meses, iniciado em janeiro de 2025, já transcorreu parcela significativado período de execução sem que sequer tenha sido iniciado o procedimento licitatório, o que compromete a viabilidadetécnica do cronograma inicialmente aprovado.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF A persistência dessa omissão administrativa coloca em risco a própria concretização das políticas públicas financiadas pelos recursosfederais indicados pelo Parlamento, afetando diretamente tanto a melhoria das condições estruturais da unidade policial responsável pelo policiamento ostensivo na região quanto oatendimento social prestado por entidade assistencial beneficiária da programaçãoorçamentária.Diante desse contexto, surgem indícios de possível gestão ineficiente de recursos públicos federais transferidosao ente municipal, bem como risco concreto de comprometimento da finalidade pública das emendas parlamentares regularmente aprovadas no orçamento da União. II – DA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A apuração dos fatos narrados na presente notícia insere-se na esfera deatribuição do Ministério Público Federal, uma vez queenvolve a correta aplicação de recursos públicos federais transferidos ao Município de Osasco/SP por meio de emendas parlamentares individuais constantes do orçamento da União. Nos termos do art. 127 da Constituição da República, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe adefesa da ordem jurídica, do regime democráticoe dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No mesmo sentido, o art. 129, inciso III, da Constituição Federal estabelece como função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, o que abrange a fiscalização da correta aplicação de recursos públicos federais. No caso em análise, os recursos objeto da presente representação decorrem deemendas parlamentares individuais previstas no orçamento da União e transferidas aoente municipal mediante mecanismo de transferência especial, permanecendo submetidos ao regime jurídico de controle e fiscalização federais até sua efetiva aplicação no objeto pactuado. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento.Conforme dispõe a Súmula 208do SuperiorTribunal de Justiça, “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.” Tal orientação jurisprudencial estabelece que a competênciada Justiça Federal e, por consequência, a atribuição investigativa do Ministério Público Federal, se firmasempre que houver interesse da União na fiscalização da aplicação de recursos públicosfederais, ainda que tais valores tenham sido transferidos a entes municipais. No presente caso, os recursos encontram-se vinculados a instrumentos e registros mantidos em sistemas federais de controle e acompanhamento de transferências, notadamente a plataforma Transferegov.br, o que evidencia a permanência do interesse federal na verificação da regularidade de sua execução. Cumpre destacar, ainda, que o regime de controle dessas transferências foi objeto de especial atençãodo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 854, que estabeleceu diretrizes rigorosas de transparência, rastreabilidade e controle sobre
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF a execução de emendas parlamentares, inclusive aquelas realizadas por meio detransferências especiais. A partir dessas diretrizes, o acompanhamento da execução das emendaspassou a integrar um sistema ampliado de fiscalização institucional, envolvendo órgãos federais de controle e garantindo maior rastreabilidadedos recursos públicos. Desse modo, eventual omissão administrativa, atraso injustificado ou desvio de finalidade na execuçãode recursos federais transferidos ao Município de Osasco atrai, de forma inequívoca, acompetência investigatória do Ministério Público Federal, uma vez que tais condutas podem comprometer a correta aplicaçãode verbas da União e configurar lesão ao patrimônio público federal. Assim, diante da natureza federal dos recursosenvolvidos, davinculação das emendas ao orçamento da União e da necessidade de fiscalização da correta aplicação dessas verbas, revela-se plenamente configurada a atribuição do Ministério Público Federal para a instauração de procedimento investigatório destinadoà apuração dos fatos ora noticiados. III – DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA E DA POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Os fatos narrados indicam a ocorrência deinércia administrativa relevante por parte do Município de Osasco, consistente na ausência de adoção das providências
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF administrativas necessárias à execução de recursos federais regularmente transferidos para a implementação de políticas públicas específicas. Como demonstrado no tópico anterior, foramdestinadas ao Município de Osasco emendas parlamentares individuais constantes do orçamento da União, com objetos definidos e vinculados à execução de investimentos públicos determinados. Todavia, mesmo após a formalização das programações orçamentárias e a disponibilização dos recursos federais, não há evidência de que o ente municipal tenha promovido os atos administrativosindispensáveisà execução dos respectivos objetos, tais como a abertura de processo licitatório para a reforma da unidade da Polícia Militar instalada em imóvel municipal, ou a adoção das providências necessárias à aquisiçãodo veículo destinado à entidade assistencial“Lar Jesus Entre as Crianças”. Tal situação caracteriza, em tese, omissão administrativa injustificada, na medida em que o gestor público possui o dever jurídico de promover a execução tempestiva das políticas públicas financiadas por recursos públicos, especialmente quando tais recursos possuem destinaçãovinculada e finalidade pública previamentedefinida. A Constituição da República estabelece, em seu art. 37, caput, que a Administração Pública deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio da eficiência impõe ao administrador público o dever de atuar de forma diligente, eficaz e orientada à obtenção de resultados concretos na implementação das políticas públicas.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF A paralisação prolongada de recursos federais destinados a investimentospúblicos, sem a adoção das providências administrativas necessárias à sua execução,revela possívelafronta direta a esse princípio constitucional, uma vez queimpede aconcretização das finalidades públicas que motivaram a transferência dos recursos. No caso da reforma do quartel utilizado pela 1ª Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, a ausência de instauração do procedimento licitatório após significativolapso temporal desde o início do cronograma de execução compromete a própria viabilidade material da obra dentro do prazo originalmente previsto no plano de ação. Essa circunstância evidencia risco concreto de comprometimento da execuçãoda política pública financiada pela União, especialmente considerando que obras públicas possuem prazos técnicos mínimos de execução que não podem ser artificialmente comprimidos sem prejuízo à qualidade e à segurança da intervenção. Situação semelhante se verifica quanto à programação destinada à aquisição de veículo para atendimento institucional da entidade assistencial Lar Jesus Entre asCrianças, cuja execução permanece ausente, apesar de já formalizada no sistema federal competente. Essa inércia administrativa pode ainda produzir efeitos financeiros adversos aoerário, sobretudo em razãoda dinâmica inflacionáriado setor de construção civil e da variação dos custos de bens e serviços ao longo do tempo. A demora injustificada na execução de investimentos públicos pode tornar insuficiente o valor originalmente destinado ao projeto, exigindo eventual complementação de recursos públicos locais ou a realização de ajustes contratuais
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF posteriores, o que representa potencial aumento indevido de despesas públicasdecorrente exclusivamente da omissão administrativa. Nessa perspectiva,a conduta omissiva descrita pode, em tese, enquadrar-senas hipóteses previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente no que se refere à prática de atos que atentem contra os princípios daAdministração Pública. A referida legislação estabelece que constitui ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que, por ação ou omissão, viole os deveres de honestidade, legalidade,lealdade às instituições e eficiência, causando prejuízo à correta gestão da coisa pública ou frustrando a realização de políticas públicas legitimamente estabelecidas.No contexto ora apresentado, a manutenção de recursos federais de investimento sem execução material, associada à ausência de providênciasadministrativas concretas destinadas à implementação dos objetos pactuados, revelaindícios de gestão administrativa incompatível com os deveres de eficiência, diligência e responsabilidade na condução da Administração Pública, circunstância que justifica aatuação investigatória doMinistério Público Federal para a devida apuração dos fatos. Diante desse cenário, torna-se necessária a verificação, por parte dos órgãos de controle competentes, das razões que motivaram a ausência de execução das emendasparlamentaresindicadas, bem como da eventual responsabilidade de agentes públicos pela paralisação administrativa verificada,a fim de assegurar a corretaaplicação dos recursos públicos federais e a efetivação das políticas públicas a que se destinam.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF IV – DO RISCODE PERDA DO OBJETO E DA INFLAÇÃO SETORIAL A omissão administrativa descrita nos tópicos anteriores não representa apenas atraso burocráticona execução de políticas públicas, mas também gera risco concreto de comprometimento do próprio objeto das emendas parlamentares, em razão dodecurso do tempo e da dinâmica econômica inerente aos setoresenvolvidos. No caso da emenda destinada à reforma do quartel utilizado pela 1ª Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, o plano de ação foi estruturado a partir de projeto técnico e planilha orçamentária elaborados com base em parâmetros econômicos vigentes à época da indicação do recurso. O valor de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais) foi calculadoconsiderando os custos estimados de materiais, insumose mão de obra necessários à execução da obra.Entretanto, no setor da construção civil, os custos de execução de obras públicas são altamente sensíveis às variações inflacionárias, especialmente aquelas captadaspor índices setoriais como o Índice Nacionalde Custo da Construção (INCC). A demora injustificada no início do processo licitatório e na consequenteexecução da obra tende a provocar defasagem entre o valor originalmente previsto e os custos efetivos de mercado, comprometendo a exequibilidade do projeto nos termos inicialmente planejados. Essa defasagem orçamentária pode gerar duas consequências igualmente prejudiciais à gestão pública. A primeiraconsiste na inviabilização parcialou total da
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF obra, caso o valor originalmente destinado já não seja suficiente para cobrir os custos atualizados da intervenção. A segunda hipótese consiste na necessidade de realização de aportes adicionais de recursos públicos municipais ou de aditivos contratuais posteriores, circunstânciaque pode resultar em aumento indevido de despesas públicas decorrenteexclusivamente da demora administrativa na execução do projeto.Tal cenário evidencia risco concreto de dano indireto ao erário, na medida em que a inércia administrativa pode transformar um investimento público previamente dimensionado em despesa pública ampliada ou ineficiente, em virtude da perda do poder de compra do recurso originalmente destinado. Além disso, a paralisação da execução da emendacompromete diretamente a finalidade pública do investimento.A reforma da unidade da Polícia Militar tem como objetivo melhorar as condições estruturais de funcionamento da corporação responsável pelo policiamentoostensivo na região, garantindo melhores condições de trabalho aos agentes de segurança e ampliando a capacidade operacional do serviço público de segurança. A manutenção de instalações inadequadas ou deterioradas por períodoprolongado, quando já existem recursos públicos destinados à sua melhoria, afeta diretamente a qualidade da prestação do serviço público essencial de segurança, cujo dever de garantia encontra fundamento noart. 144 da Constituição da República.Situação análoga se observa em relação à emenda destinada à aquisição de veículo para atendimento da entidade assistencial Lar Jesus Entre as Crianças, uma
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF vez que a não execução da programação impede a ampliação da capacidade de atendimento da instituição e retarda a implementação de política pública voltada àproteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Ressalte-se ainda que o regime atual de execução de emendas parlamentares foi objeto de controle constitucional no julgamento da ADPF 854 pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu parâmetros rigorosos de transparência, rastreabilidade e efetiva aplicação dos recursos públicos destinados por meio dessas programaçõesorçamentárias.Nesse contexto, a persistência da omissão administrativa por parte do ente municipal pode comprometer não apenas a execução material das políticas públicas financiadas, mas também o próprio sistema de transparência e controle institucionalsobre a execução de emendas parlamentares, cuja finalidade é assegurar que os recursos públicos sejam efetivamenteconvertidos em benefíciosconcretos à sociedade. Diante desse cenário, a demora injustificada na execução das emendas parlamentares indicadas revela risco real de perda do objeto, deterioração do planejamento orçamentário e comprometimento da finalidade pública dos recursosfederais transferidos, circunstância que reforça a necessidade de apuração pelosórgãos de controle competentes.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF V – DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Diante de todo o exposto, considerando os indícios de inércia administrativa na execução de recursos públicos federais transferidos ao Município de Osasco/SP,bem como o risco concreto de comprometimento da finalidade pública das emendas parlamentares indicadas, o noticiante vem, respeitosamente, requerer a atuação institucional do Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos. Nesse sentido, requer-se:a) o recebimento da presente notícia de fato e a instauração de procedimento investigatório, no âmbito do Ministério Público Federal, destinado à apuração das circunstâncias que envolvem a ausência de execução das emendas parlamentares destinadas ao Município de Osasco/SP; b) a realização das diligências investigatórias que se mostrarem necessárias, inclusive mediante requisição de informações e documentos ao Município de Osasco, aos órgãos federais responsáveis pela gestão e acompanhamento das transferências e a quaisquer outros entes públicos ou privados eventualmente envolvidos na execução dos recursos; c) a verificaçãoda regularidade da aplicação dos recursosfederais transferidos, bem como das razões administrativas que motivaram a ausência de execução dos objetosprevistos nas emendas parlamentaresmencionadas; d) a apuração da eventual responsabilidade de agentes públicos municipais pela omissão administrativa verificada, especialmente no que se refere ao deverde promover a execução tempestiva das políticas públicas financiadas com recursos federais;
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Federal KIM KATAGUIRI Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV, 7º andar, gabinete 744 dep.kimkatguiri@camara.leg.br CEP 70160-900 – Brasília-DF e) ao final, sendo constatadas irregularidades ou condutas incompatíveis com os deveres da administração pública, que sejam adotadas as medidas judiciais eextrajudiciais cabíveis, inclusive aquelas voltadas à responsabilização civil, administrativa e eventualmente por ato de improbidade administrativa dos gestores públicos responsáveis, bem como à garantia da correta aplicação dos recursos públicosfederais envolvidos. Por fim, destaca-se que a presente notícia tem por finalidade assegurar a adequada fiscalização da aplicação de recursos da União e a efetiva concretização daspolíticas públicas financiadas por meio das emendas parlamentares indicadas, embenefício direto da coletividade e em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Termos em que, pede deferimento. KIM KATAGUIRI Deputado Federal