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Comissão da Câmara veta ‘jabuti’ que ameaçava autonomia de Estados e Municípios na PEC 66: “seria um retrocesso”

Fabrizio Pieroni (à esquerda), relator da PEC 66, Deputado Darci de Matos (centro) e José Luiz Souza de Moraes (à direita)
Acervo APES

Procuradores do Estado de São Paulo comemoram vitória para servidores públicos quanto às regras da Reforma Previdenciária

A Comissão da Câmara rejeitou, nesta terça (29), a equiparação das regras da reforma da previdência entre servidores estaduais e municipais e as normas aplicadas aos servidores federais. A PEC 66 foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) sem incluir o regime próprio para esses funcionários.

Durante o debate, destacou-se a relevância da autonomia dos estados e municípios na elaboração de suas próprias regras previdenciárias, preservando a competência dos entes federativos na gestão dos seus regimes de aposentadoria. Os membros da comissão acompanharam o parecer do relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Em seu relatório, Matos sustentou que a imposição das regras seria “flagrantemente inconstitucional”, alegando que a medida violaria o pacto federativo. Diante disso, ele recomendou a aprovação da PEC 66, eliminando o trecho que tratava dessa obrigatoriedade.

Na mobilização desta terça (29), o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), José Luiz Souza de Moraes, e o Diretor Financeiro da APESP e Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), Fabrizio Pieroni, se encontraram com o relator da matéria na CCJ, Deputado Darci de Matos (PSD-SC) na sala de reuniões da Comissão, antes da votação do parecer.

“Era necessário que essa PEC fosse reconsiderada. Além de centralizadora, o jabuti seria um retrocesso no processo democrático e uma afronta ao princípio da descentralização administrativa”, explica Fabrizio Pieroni, diretor financeiro da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE).

A inclusão desse dispositivo acarretaria mudanças significativas, como o aumento da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres) e o cálculo dos benefícios com base em 100% das contribuições ao longo da carreira. “Além disso, a PEC implementaria alíquotas progressivas e novas regras para pensões. Essas alterações, amplamente criticadas em nível federal e alvo de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, seriam impostas aos entes subnacionais sem considerar suas particularidades”, completa Pieroni.

Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, explica que estados como Amazonas, Maranhão e Pernambuco, que optaram por regimes previdenciários mais favoráveis, enfrentariam penalizações severas. “Servidores de todos os entes também serão impactados, ainda que de maneiras distintas. Em São Paulo, por exemplo, onde já há regras previdenciárias rígidas, as alíquotas poderiam ser elevadas para se alinhar ao que é exigido na União”, acrescenta.

Sobre a APESP

A Associação dos Procuradores de São Paulo (APESP) completou 75 anos de existência. Criada em 30 de dezembro de 1948, é uma das entidades associativas de carreira jurídica mais importantes do país. Dentre os seus objetivos, está a postulação dos interesses da classe, zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado.Informações à imprensa      

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