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Casa do Trabalhador no seu bairro chega dia 1º de fevereiro na Aldeia de Barueri 

Nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, será dia de mais uma edição da Casa do Trabalhador no seu bairro, agora em Aldeia de Barueri. O Programa estará na empresa CSU, localizada na rua Piauí, 136, no bairro Nova Aldeinha, perto da estação de trem Antônio João (Linha 8, da Via Mobilidade) e do Parque Shopping Barueri. As vagas são direcionadas ao atendimento em telemarketing por telefone, chat ou e-mail para diferentes tipos de negócio e com início imediato.  

Seletiva do Programa acontece na empresa CSU na Aldeia 

No dia a dia, o profissional atuará no esclarecimento de dúvidas, na resolução de problemas, no registro e documentação de reclamações, nas solicitações e soluções, no tratamento dos clientes de forma empática, no cumprimento de metas e indicadores. Para os novos funcionários haverá treinamento e capacitação.  O candidato deverá ser maior de 18 anos, ter o Ensino Médio completo e apresentar documentação em dia, como: Título de Eleitor/Comprovante de escolaridade/Reservista, etc.  

Entre os benefícios estão: salário de R$ 1.324,00, acrescido de média de Remuneração Variável (RV) de R$ 150,00, Vale Refeição (VR) ou Vale Alimentação (VA), Vale Transporte (VT), assistências médica e odontológica (sendo a última oferecida direto na empresa), Auxílio Farmácia, descontos especiais oferecidos por parceiros credenciados, cursos e treinamentos gratuitos oferecidos através do Programa Educa, seguro de vida, sessões de Massoterapia, consultas em Ginecologia e Clínica Geral, parceria com o SESC,  Auxílio Creche e Salário Família, além de participar de diversas ações por meio do Programa de Empregabilidade e Voluntariado.  

Carta de encaminhamento 

Os candidatos deverão comparecer no guichê 20 da Casa do Trabalhador de Barueri, no Setor Amarelo do Ganha Tempo (avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Jardim São Pedro), para retirar a carta de encaminhamento. Ela só poderá ser retirada até às 12h desta quarta-feira, dia 31 de janeiro. A liberação para entrada na empresa pela portaria no dia do processo seletivo será permitida somente com o nome na lista.   

fotos: Beatriz Lucato/Secom 

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