Câmara de Osasco aprova projetos para maior eficácia do Cacs/Fundeb e para nova estrutura organizacional da prefeitura
Áreas de saúde e educação são as beneficiadas pelos projetos
Em segunda discussão, a Câmara Municipal de Osasco aprovou mais dois projetos. Um deles é o Projeto de Lei nº 44/2021, de autoria da Comissão Especial, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs/Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113. de 25 de dezembro de 2020.
Segundo a líder do Governo na Câmara, Ana Paula Rossi (PL), são apenas ajustes importantes para o desenvolvimento dos trabalhos. “Trata-se de uma adequação porque o município já possui o Conselho do Cacs/Fundeb e precisávamos fazer alguns ajustes para regularizar a situação e garantir que possamos permanecer recebendo valores do Fundeb”, esclareceu Ana Paula.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 01/2021, de autoria da Prefeitura de Osasco, altera a lei Complementar 389/2020 e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes obrigatórias para as demais leis que tratem sobre o tema.
“Foram alteradas algumas nomenclaturas de cargos para readequação. Foram corrigidas as cargas horárias de profissionais da saúde e demais profissões regulamentadas pelos conselhos. Esses profissionais quando exercendo cargo em comissão irão manter a jornada de trabalho regulamentada pelos conselhos. Também tivemos uma mudança na exigência para assumir alguns cargos. Para exercer diretoria ou coordenação pedagógica, o profissional precisa ser efetivo na rede municipal”, explicou Ana Paula.
Anteriormente, a lei exigia a formação em Pedagogia e que o servidor fosse concursado da Prefeitura de Osasco. Agora, para exercer a função de diretor ou vice-diretor, o profissional precisa ser servidor concursado do magistério municipal, e possuir não dois, mas cinco anos de docência ou experiência na gestão escolar e também formação em Pedagogia ou pós-graduação na área de gestão escolar.
Para concluir a votação dos projetos foi realizada uma Sessão Extraordinária ao final da nona Sessão Ordinária. O Projeto de Lei nº 44/2021 foi aprovado em primeira discussão por 20 votos favoráveis e em segunda discussão por 19 votos favoráveis. O PL nº 01/2021 foi aprovado com 19 votos favoráveis e um contrário em primeira discussão e com 18 votos favoráveis e um contrário, em segunda discussão.