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Câmara de Osasco aprova Política Municipal de Prevenção ao Diabetes

Texto do Executivo seguirá para sanção do prefeito Rogério Lins

Os vereadores osasquenses aprovaram, na tarde desta terça-feira (6), quatro moções e cinco projetos, durante a 47ª Sessão Ordinária. Um dos destaques entre os itens aprovados em Segunda Discussão, que seguem para apreciação do Executivo, é o Projeto de Lei 54/2022, que institui a Política de Prevenção ao Diabetes no Município de Osasco.

Aprovado com 14 votos favoráveis, o texto, de autoria do prefeito Rogério Lins (Podemos), atende a uma indicação da vereadora e membro da Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara, Lúcia da Saúde (Podemos).

Um dos objetivos do programa é garantir que a direção municipal do SUS forneça medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto aplicação de medicações, além de outros procedimentos necessários à atenção da pessoa portadora de diabetes.

Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito Rogério Lins manifesta preocupação com o crescimento de 61% nos casos de diabetes no Brasil, entre os anos de 2006 e 2016. Para Lins, a situação “exige uma visão diferente do tema e, principalmente, um tratamento diferenciado das unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da particular”.

Cesta de Natal

O plenário aprovou dois projetos de iniciativa do Executivo em Primeira Discussão, que devem passar por nova votação na próxima semana.

O Projeto de Lei Complementar 18/2022 autoriza o município a conceder vale cesta de Natal aos servidores ativos da Prefeitura, no valor de R$ 350. A proposta recebeu 19 votos favoráveis.

No encaminhamento de votação, a líder do Governo na Casa, vereadora Ana Paula Rossi (PL), explicou que o projeto é importante a título de valorização para os servidores públicos municipais.

Já o Projeto de Lei Complementar 12/2022 promove alterações na Lei Complementar 389/2020, que disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco, e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

Aprovado com 17 votos favoráveis e uma abstenção, o texto propõe aumentar para 50 a quantidade de vagas para o desenvolvimento das funções extraordinárias de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Saúde.

Segundo Lins, a equipe da Vigilância Sanitária é formada por 34 servidores, mas só existe uma vaga para o desenvolvimento da função extraordinária, o que justifica a necessidade de elevação do número de vagas. A proposta do Executivo também trata de alterações no sistema de progressão da carreira de Procurador.

Confira a lista dos projetos aprovados nesta terça-feira:

Segunda Discussão

1. Projeto de Lei 54/2022 – Prefeito do Município de Osasco – Institui a Política de Prevenção ao Diabetes no Município de Osasco. (Aprovado com 14 votos favoráveis)
2. Projeto de Lei 68/2022 – Prefeito do Município de Osasco – Dispõe sobre a denominação da Rua Arquiteta Daniela Igarashi, no Bairro São Pedro e altera a Lei nº 3.993, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a denominação da Av. João Paulo II, no Bairro São Pedro. (Aprovado com 17 votos favoráveis)
3. Projeto de Lei 23/2022 – Ana Paula Rossi – Institui no Calendário Oficial do Município de Osasco a Quinzena Municipal do Circo e Artes Circenses. (Aprovado com 17 votos favoráveis)

Primeira Discussão

1. Projeto de Lei Complementar 18/2022 – Prefeito do Município de Osasco – Autoriza a Prefeitura a conceder vale cesta de Natal a servidores ativos e dá outras providências. (Aprovado com 19 votos favoráveis)
2. Projeto de Lei Complementar 13/2022 – Prefeito do Município de Osasco – Altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, que disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema. Contém a Emenda 01/22, do vereador Emerson Osasco. (Aprovado com 17 votos favoráveis e 1 abstenção; emenda retirada pelo autor)

Ricardo Migliorini / CMO

Deniele Simões

Jornalista – CMO

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