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Câmara de Itapevi sedia abertura da campanha de prevenção contra queimadas urbanas

A Câmara de Itapevi sediou na manhã desta segunda-feira, dia 1º de agosto, a abertura da Campanha de Prevenção contra Queimadas Urbanas – prática criminosa que coloca em risco a saúde da população, dos animais e agride o meio ambiente.
O evento foi presencial, com transmissão ao vivo pelo canal da TV Câmara Itapevi no YouTube, e contou com a presença do secretário de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, Professor Paulinho, do vice-prefeito Marcos Godoy (Teco), do presidente da Câmara, Professor Rafael, e dos vereadores Rogério Fisioterapeuta e Mariza Borges, além de especialistas e autoridades responsável pelo combate e prevenção às queimadas no município.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, a campanha ocorre entre os dias 1º e 5 de agosto e tem por objetivo orientar e sensibilizar a população para boas práticas diante dos impactos socioambientais e econômicos provocados pelas queimadas.
Durante toda a semana, também serão realizadas várias ações na cidade, com direito a palestras, visitas e panfletagem nas escolas e caminhada pela região central da cidade. Coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, a ação conta com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, Secretaria de Saúde, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
Impactos
A queima do lixo produz substâncias tóxicas que irritam os olhos, causam estresse e agravam as doenças respiratórias como asma, bronquite, sinusite, rinite e Covid-19.
A agressão ao meio ambiente também é outra consequência das queimadas, que provocam danos ao solo, flora e fauna, gerando grave sofrimento aos animais por conta dos efeitos da fumaça e do desenvolvimento de doenças respiratórias.
Além dos impactos na saúde da população e dos animais, a queimada interfere ainda na economia, aumentando os gastos públicos com saúde e no desenvolvimento de programas de prevenção e combate.
Crime
A queima de lixo doméstico, mato seco e outros materiais é uma prática ilegal que pode ser punida com pagamento de multa e até prisão. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultam ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é sujeito a multa e pena de reclusão de um a quatro anos”.
Já a lei municipal 1.796/2006, que dispõe sobre a limpeza urbana, em seu artigo 29, determina que é proibido atear fogo ao lixo, sujeito a aplicação de multa no valor de 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

Fotos: Câmara Municipal de Itapevi – Cunha Junior / CMI

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