Imposto de Renda 2022: chega na reta final o prazo para entregar declaração
Atente-se: quem não entregar a declaração do IR 2022 dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922.
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União”. Com isso, a Receita ainda aguarda mais de 10 milhões de declarações.
Saiba quem tem a obrigação de declarar IR em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal. Download do Programa de Imposto de Renda: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Neste ano, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição por meio do Pix.
A segunda é a ampliação do uso, em todas as plataformas, da declaração pré-preenchida a contribuintes com contas gov.br níveis ouro ou prata. Até agora, esse serviço só estava disponível para quem fazia o preenchimento on-line, pelo e-CAC, ou para os declarantes com certificado digital.
A averiguação da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
“O aumento do prazo visa diminuir eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.
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