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População jandirense recebe certificados de isenção de IPTU

A cerimônia, que aconteceu na última sexta (10), trata-se da Lei 1109/98

A Secretaria da Receita de Jandira realizou, no Teatro Municipal Luiz Gonzaga, na manhã da última sexta-feira (10), a cerimônia de entrega dos Certificados de Isenção de IPTU 2022. Na ocasião, foram entregues cerca de 330 certificados aos munícipes.

O cumprimento trata-se da Lei 1109/98 e dispõe da isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de serviços urbanos e anistia da dívida ativa para alguns grupos.

A lei, que foi emendada, aprovada e sancionada pela Câmara Municipal, diz que: 

Art. 1º: Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, e anistiados da dívida ativa, os proprietários ou compromissários de imóvel, aposentados e pensionistas, os viúvos (as) e deficientes físicos, mesmo que não recebam o benefício da Previdência. (Redação data pela Lei nº 1404/2003)

§ 1º Serão beneficiados com a isenção e anistia mencionadas no “caput” deste artigo, os proprietários ou compromissários, com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, que possuírem apenas um imóvel com área de até 500 m² (quinhentos metros quadrados) de terreno, com área construída de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), fixando residência nesse imóvel. (Redação dada pela Lei nº 1890/2011)

§ 2º Nos casos de condomínios e/ou conjuntos habitacionais, deverão ser consideradas as frações individuais como critério de enquadramento neste benefício.

I – A fração como critério fica aqui entendida como a proporcionalidade entre a área total do terreno do empreendimento, bem como o total construído e a quantidade de unidades habitacionais ou imóveis parcelados que o compõe. (Redação dada pela Lei nº 1890/2011)

Art. 2º: O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a forma de comprovação dos beneficiários, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.

Art. 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 670, de 30 de setembro de 1988.

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