PolíticaSantana de Parnaíba

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 010/2021

Prorroga a suspensão dos serviços administrativos e legislativos presenciais na Câmara
Municipal até 30 de março de 2021, e dá outras providências.

SABRINA COLELA PRIETO, Presidente da Câmara Municipal de
Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, Considerando que em 11 de março de 2021, em
coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes, o
Governo do Estado de São Paulo anunciou a prorrogação e
recrudescimento das restrições impostas no Estado de São Paulo na
Fase 1 – De Controle, denominada vermelha, de que trata o Decreto
do Estado de São Paulo nº 64.881, de 2020, que instituiu o Plano São
Paulo e deu providências complementares; Considerando que,
inobstante tal prorrogação e recrudescimento, constata-se a
necessidade de continuidade de alguns serviços administrativos deste
Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão ao atendimento presencial, e os serviços legislativos
presenciais da Câmara Municipal, até o dia 30 de março de 2021.
Parágrafo único O período referido no ‘caput’ deste artigo poderá ser prorrogado, ou
antecipado o retorno às atividades, conforme orientações dos órgãos oficiais de saúde, o
que será comunicado através do site oficial da Câmara
(www.camarasantanadeparnaiba.sp.gov.br).
Art. 2° Ficam os Diretores dos Departamentos e as respectivas chefias autorizados a
adotarem, imediatamente, planos de trabalhos que estipulem as providências
necessárias para execução de atividades à distância por meio virtual, telefônico,
escritório remoto, home office, ou qualquer outro modelo não presencial, por todos os
servidores públicos cujas atribuições possam ser exercidas dessa forma.
Parágrafo único. A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento, durante o
período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo

servidor público, quando passíveis de serem realizadas de forma não-presencial, ou de
cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva,
compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor público, de sua unidade
de lotação e com o regime não presencial.
Art. 3º O expediente administrativo da Câmara durante o período de que trata o art. 1º
funcionará de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.
Parágrafo único Cumprirão presencialmente a jornada constante deste artigo apenas a
Diretoria Geral, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Financeiro, o
Departamento de Suprimentos e a Procuradoria Jurídica.
Art. 4° Havendo a necessidade de realização de Sessão Plenária, os/as Vereadores(as)
serão convocados, excepcionalmente, por telefone ou por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dando-se-lhes ciência e
encaminhando cópias da matéria a ser tratada.
§ 1º O Departamento Legislativo será convocado da mesma forma, ficando seu Diretor e
Chefia responsáveis pela tramitação do Projeto, colocando-o em termos para votação
pelo Plenário, bem como pela convocação do pessoal estritamente necessário ao bom
andamento da Sessão.
§ 2º As Sessões de que trata o “caput” deste artigo serão realizadas “on line”.
Art. 5º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Antônio Branco, 11 de março de 2021.

SABRINA COLELA PRIETO
Presidente

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