Deputado Eduardo Bismarck apresenta emenda à MP do voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais
Uma medida provisória (MP) editada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) restabeleceu o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com finalidade de julgar dívidas tributárias ainda em instância administrativa.
O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou uma emenda relacionada à MP do voto de qualidade, que consiste em um voto de peso duplo da turma de julgamento do Carf, que é um representante do Fisco Nacional. O pedido do parlamentar é que, em caso de empate, o julgamento seja suspenso por 15 dias para o contribuinte optar pela submissão do litígio à arbitragem tributária – a depender de lei específica.
O pedido foi feito como medida de reforço após o requerimento do deputado sobre informações sobre o estado das investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acerca de denúncias relativas à manipulação ocorrida no mercado acionário nacional, com a suposta falha contábil no Caso Americanas.
De acordo com o deputado, caso o resultado se der por voto de qualidade, a favor do fisco, o contribuinte poderá optar pela extinção do crédito tributário, no prazo de 30 dias contado da intimação do resultado, ou pela modalidade da transação, independentemente do grau de irrecuperabilidade do crédito.
Na última sexta-feira, o Carf suspendeu as sessões de julgamento que seriam realizadas nesta semana. “É importante que seja dada celeridade ao assunto, pois é de extrema necessidade e de interesse público. Não podemos deixar que a sociedade corra mais riscos fiscais em detrimento da falta de critérios e análises do contexto tribuário”, avalia Eduardo Bismarck.
crédito/fonte L Lara Silveira